Segurança privada
O que é a Portaria 25/2026 (em português simples):
Em outras palavras: ela responde à pergunta quem pode ser professor de vigilante no Brasil?
Analogia fácil de entender:
Pensa numa autoescola. Qualquer um que sabe dirigir pode dar aula? Não. O instrutor precisa ter habilitação específica, registro no DETRAN, curso de formação de instrutores e aprovação do órgão regulador.
Na segurança privada é a mesma lógica. Não basta ser vigilante experiente ou ter trabalhado anos no setor para virar instrutor de escola de formação. A Portaria 25 veio criar esse filtro oficial quem quer ensinar precisa primeiro ser credenciado pela Polícia Federal.
O que muda na prática:
Antes havia regras sobre instrutores em normas antigas e dispersas. Agora, com o novo marco regulatório da Lei 14.967/2024 e o Decreto 13.012/2026, a Portaria 25 atualiza e padroniza tudo:
- Quais requisitos o instrutor precisa ter
- Como solicitar o credenciamento junto à PF
- Quais critérios serão avaliados para aprovação
- Para quais disciplinas e cursos o credenciamento se aplica formação, aperfeiçoamento e atualização
Por que isso é importante?
A qualidade do vigilante começa na escola. Se o instrutor não tiver qualificação comprovada e reconhecida, o ensino fica fraco e isso afeta diretamente a segurança de quem contrata o serviço e dos próprios profissionais em campo.
É como exigir que o professor de medicina tenha CRM e especialização o título de quem ele vai formar depende diretamente de quem ensina.
Vale lembrar que as Portarias 22, 23, 24 e 25 foram publicadas todas juntas e formam um pacote completo:
- 22 → o que ensinar (conteúdo dos cursos)
- 23 → quem vai gerir (carteira do gestor)
- 24 → como ensinar (EAD ao vivo)
- 25 → quem vai ensinar (credenciamento do instrutor)
Quer dar aula em escola de formação de segurança privada? Precisa ser credenciado pela Polícia Federal. A Portaria 25 define as regras do jogo para quem quer virar instrutor do setor.
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