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Brasil na OIT: o que foi decidido em Genebra sobre os trabalhadores de aplicativo e o que muda para o entregador de SP

Na sexta feira (12), os estados membros da Organização Internacional do Trabalho aprovaram, durante a 113ª Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, na Suíça, a primeira Convenção Internacional sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas da história. O Brasil teve papel central na construção do texto e agora precisará decidir se ratifica o acordo, o que pode acelerar reformas na legislação nacional e mudar concretamente a vida de milhões de motoboys, ciclistas e motoristas que trabalham por aplicativo todos os dias.

Em Genebra, na sede da Organização Internacional do Trabalho, a história do trabalho foi reescrita na sexta feira (12). Os estados membros da OIT aprovaram a primeira norma internacional voltada à promoção do trabalho decente na economia de plataformas digitais, estabelecendo parâmetros mínimos de proteção para pessoas que prestam serviços por meio de aplicativos e outras plataformas de trabalho. Para o entregador que parte às seis da manhã da Zona Norte de São Paulo com a bolsa nas costas, a decisão ainda parece distante. Mas não é.

O que é a Convenção Internacional sobre Trabalho Decente na Economia de Plataformas

A nova Convenção Internacional Sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas é uma tentativa da OIT de estabelecer um primeiro conjunto de regras mínimas globais para proteger prestadores de serviço contratados por meio de aplicativos digitais que conectam clientes a profissionais autônomos. O texto aprovado define o conceito de plataformas digitais de trabalho, bem como o de trabalhadores desses aplicativos.

A OIT classificou a medida como um marco histórico para o setor, destacando que se trata da primeira norma internacional voltada especificamente para a economia de plataformas, representando um avanço importante diante das rápidas transformações do mercado de trabalho global. Ao todo, foram 66 votos a favor e 18 contra. A margem ampla sinaliza que o consenso internacional em torno da necessidade de proteger trabalhadores de plataformas é hoje majoritário, mesmo entre países com posições bem diferentes sobre regulação do mercado de trabalho.

O que o texto determina na prática

O texto estabelece diretrizes para garantir os direitos dos trabalhadores, aplicáveis a todas as empresas que operem nos países que ratificarem a adesão à convenção, além de admitir que, embora gere oportunidades de emprego e renda, a modalidade de trabalho também produz desafios socioeconômicos que precisam ser enfrentados em nível mundial. Os signatários do acordo deverão respeitar e promover, entre o segmento, as liberdades de associação e sindical e o direito à negociação coletiva e às condições de trabalho seguro e saudável, buscando prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Além disso, o acordo incentiva a criação de mecanismos que permitam contestar decisões tomadas pelas plataformas digitais, bem como a adoção de políticas para reembolsar despesas relacionadas à execução dos serviços. Na prática, isso pode significar que um entregador desativado por um algoritmo terá o direito de questionar e contestar essa decisão, algo que hoje simplesmente não existe na maioria dos países.

Entre as mudanças esperadas estão a garantia de direitos fundamentais, proteções contra despedida arbitrária, acesso a informações sobre termos de trabalho e condições para exercer atividades.

O papel do Brasil em Genebra

O Brasil não foi apenas mais um país na sala. O governo brasileiro teve atuação decisiva na 113ª Conferência Internacional do Trabalho em Genebra para a aprovação da convenção internacional e de uma recomendação para regulamentar o trabalho em plataformas digitais.

A OIT iniciou, em 2023, um processo para elaboração de uma norma internacional sobre o trabalho em plataformas digitais, com a participação ativa do Brasil desde o início. O país tem defendido a criação de um marco normativo que assegure condições dignas e proteção social para os trabalhadores mediados por plataformas. No âmbito nacional, o governo federal encaminhou ao Congresso, em 2024, o Projeto de Lei número 12/2024, que propõe uma regulamentação específica para o setor.

Além da delegação governamental, participaram da Conferência representantes das principais centrais sindicais brasileiras, como a Central Única dos Trabalhadores e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, além da Confederação Nacional da Indústria, responsável por liderar a delegação de empregadores brasileiros.

O que isso significa para quem está na rua em São Paulo

A pergunta que mais importa para o motoboy de Guarulhos ou o ciclista de entrega do Bom Retiro é simples: isso muda alguma coisa no meu dia a dia? A resposta honesta é: ainda não. Mas pode mudar muito, e em breve.

A aprovação da convenção não gera efeitos imediatos, pois cada país necessita ratificar o acordo para que ele tenha validade em seu território. Após a ratificação, as plataformas digitais deverão cumprir as diretrizes estabelecidas.

Caso seja aprovada a ratificação, o país deve adequar sua legislação no prazo de até um ano. Depois de ratificada, a Convenção vale imediatamente e seus princípios passam a valer, mas para ampliar seu alcance, é preciso moldar a legislação vigente aos novos padrões. Diferente de uma recomendação, que tem caráter apenas orientativo, uma convenção é vinculante: tem força jurídica para os países que a adotam.

No cenário brasileiro, a ratificação interagiria diretamente com o PLP 12/2024, que está em tramitação no Congresso e já define uma série de direitos para entregadores e motoristas de aplicativo. A convenção da OIT funcionaria como uma âncora internacional para que esses direitos não possam simplesmente ser desmontados em uma reviravolta legislativa futura.

O que acontece com os países que não ratificarem

As regras deverão ser adotadas por todos os países que ratificarem o acordo, reconhecendo que, embora o setor gere oportunidades de emprego e renda, também apresenta desafios sociais e econômicos. Países que optarem por não ratificar não sofrerão sanções diretas, mas tendem a enfrentar pressão crescente de organizações de trabalhadores, parlamentos e da própria sociedade civil à medida que o acordo for ganhando força global.

A União Europeia, que já tem sua própria diretiva de regulação de plataformas em vigor desde dezembro de 2024, serve de exemplo: a Diretiva Europeia visa proteger os trabalhadores, corrigindo classificações indevidas como autônomos e garantindo direitos mínimos como proteção social e formação profissional. Exige transparência no uso de algoritmos, supervisão humana em decisões automatizadas e comunicação clara com os trabalhadores. A convenção da OIT caminha na mesma direção, mas com alcance global.

A leitura dos trabalhadores: entre o entusiasmo e a cautela

Durante a conferência, o representante sindical brasileiro Lourenço Prado, presidente da CONTEC e Secretário de Relações Internacionais da UGT, manifestou posicionamento favorável à aprovação da proposta de Convenção sobre o trabalho em plataformas digitais, classificando-a como um passo fundamental para enfrentar a precarização que afeta milhões de trabalhadores em plataformas digitais ao redor do mundo, e afirmando ser preciso garantir que a inovação tecnológica venha acompanhada de direitos, proteção social e dignidade.

A cautela vem do histórico: não é a primeira vez que trabalhadores de plataforma comemoram um avanço normativo que depois demora anos para chegar à ponta. O desafio agora está no Congresso brasileiro, que precisará aprovar a ratificação, e nas plataformas, que precisarão adequar seus sistemas à nova realidade. Por enquanto, o motoboy de SP segue na rua. Mas Genebra, desta vez, falou por ele.